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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UMA FRAÇÃO DE CAMPO, com área de trezentos e vinte e um mil metros quadrados (321.000,00m²), sem benfeitorias, localizado na zona rural deste município, distrito da Sede, imóvel denominado “Ponte Branca” a “Corticeira”, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com campos de José Murilo Moraes da Cruz; pelo SUL, com campos do comprador; pelo LESTE, com o Rio Ibicuí da Armada e campos da Swift Armour S.A, e pelo OESTE, com campos de Fernando Sonego Vendrúscolo, pelos trilhos da Rede Ferroviária Federal S.A. Conforme Matricula 14.640 CRI de Rosário do Sul. RESTRIÇÕES: R.03 ao R.11 - Hipoteca de 1° ao 6° grau e penhora em favor ao Banco Bradesco S/A; R.12 Penhora em favor ao exequente no processo em tela; R.13 - Penhora em favor a Sucessão de Flávio Mesquita da Cruz; Av.14 e Av.15 - Existência de Execução Fiscal e Indisponibilidade de bens em favor ao Estado do Rio Grande do Sul, Av.16 Indisponibilidade de bens em favor ao exequente.
LEILÃO COMARCA DE ROSÁRIO DO SUL - JUNHO/2025
SEG. - 30/06/2025
14h30min
PRESENCIAL E ONLINE